Intimação
Ato judicial de caráter impositivo pelo qual se dá ciência às partes, ou a um interessado, de despacho ou sentença ou de qualquer outro ato praticado no curso da ação. Pode ser feita pessoalmente por oficial de justiça ou pelo escrivão do feito, ou, ainda, por carta sua registrada ou por publicação na imprensa oficial. Difere da
Notificação.
Intimação
É o documento de comunicação expedido de ofício pelo juiz, a fim de que alguém tome ciência dos atos e termos do processo, compareça em audiências ou cumpra determinada ordem judicial.
Fundamentação:
- Arts. 234 a 242 do CPC
- Arts. 370 a 372 do CPP
Referências bibliográficas:
- FILHO, Vicente Greco. Direito Processual Civil Brasileiro. 17ª ed., v. II, São Paulo: Editora Saraiva, 2006.
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